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E se parássemos de aterrorizar as crianças?

Updated: Jun 20, 2024

Pode parecer estranho, mas estou convicta de que o afeto educa sim. Venha entender comigo por que devemos escolher a afetividade como estratégia na educação das crianças - e se você não sabe ainda, agora parentalidade positiva é lei!



 



Um dos maiores desafios do exercício da maternidade reside justamente em equilibrar afeto com firmeza.


Temos a equivocada percepção que autoridade e disciplina são elementos necessários para a educação da criança pequena, pois estamos acostumadas com a ideia de que crianças obedientes são crianças educadas. Entretanto, obediência costuma ter relação com autoritarismo, que se baseia no medo – essencialmente – como estratégia de convencimento da criança. Isto é, estamos acostumadas com a ideia de que educar uma criança é aterrorizá-la, até que ela se torne indubitavelmente obediente diante de ideias de que pode ser severamente punida, abandonada ou ainda sobreviver a ataques de violência verbal ou física. Diante de tamanhos temores, a obediência parece mais atrativa, ainda que não compreenda as razões pelas quais deve se comportar de determinada maneira.


O comportamento infantil desejado pelos adultos não é necessariamente condizente com a maturidade, capacidade ou competência emocional da criança – ou mesmo do adolescente. Nós, adultos, com pouca habilidade emocional, exigimos da criança autoconsciência e autogestão emocional mesmo diante de desafios emocionais bastante importantes como uma gigantesca frustração, um medo aterrorizante ou mesmo um cansaço extremo. As crianças não tiveram chance – e não têm maturidade emocional para tanto[1] – de aprender a gerir seus impulsos emocionais de maneira socialmente adequada ou esperada pelos adultos. Curiosamente, nós, esses mesmos adultos “perdemos a cabeça” diante de comportamentos desafiadores da criança. Ou seja, exigimos das crianças, desde muito pequenas, aquilo que não somos, tantas vezes, capazes de executar.


Então é isso: vamos tornar as crianças agradáveis aos nossos ambientes. Silêncio nos restaurantes. Corpo ereto ao sentar na mesa. Nada de sujeira na mesa. Submissão diante de palavras duras e imposição de comportamentos. Sublimar a dor. Gerir frustrações sem escândalos. Suportar carícias e carinhos indesejados. Desculpar-se sem ter culpa. Comer sem fome, mesmo sem gostar. Abraçar a profe, a dentista, a tia que mal conhece. Ser adequada, doce, boazinha, comportada, obediente, sorridente, bem humorada, gentil, silente. Sempre. E quando elas forem adultas, vamos lhes perguntar onde estão seu pensamento crítico, sua capacidade de impor limites, sua ausência de compulsão alimentar.


A criança pode ser treinada para ser adequada. Comportada. Obediente. Ela pode fazer isso por medo, das punições, do abandono, de que se cumpram as chantagens emocionais. Vai funcionar. Em grande parte das vezes. Ela vai parar de chorar quando você gritar. Vai para o banho quando você ameaçar. Vai comer tudo para que você não fique triste. E pouco a pouco ela se torna adequada. Ops, educada. Sonho de qualquer pai e mãe. Talvez mais ainda dos avós. Vovô ama quando você é comportada assim, afinal. (E se não for, não vai amar?).


Mas também podemos repensar esse ciclo. Podemos parar de ensinar a engolir o choro. A dizer que não foi nada. A usar do grito e da palmada. Podemos parar de ensinar a criança que ela precisa ter medo. Podemos ensiná-la que existe uma coisa chamada confiança. E outras tantas chamadas respeito, gentileza, limite. E isso se chama educar com afeto. Educar sem violência. Parentalidade positiva.


Neste universo onde educar é ensinar por que precisamos ter determinados comportamentos (por respeito ao próprio corpo e à vida; por respeito ao corpo e à integridade do outro; por segurança; por saúde...) é possível fazer com que a criança confie na palavra de seus educadores e por isso mesmo escolha determinado comportamento: porque ele é bom (para ela) afinal.


Nesse mesmo campo do afeto como estratégia para educar, ensinamos a criança o que fazer com uma explosão emocional, ajudando-a a aprender a controlar seus impulsos, diferenciando uma emoção (raiva, por exemplo) de comportamento (bater, gritar...) – e que uma emoção não podemos controlar, mas um comportamento nós devemos modular.


Parentalidade positiva agora é lei[2]. Não se trata mais apenas de uma escolha, mas de um direito da criança a um educar não violento, pautado no respeito às suas emoções, à sua imaturidade emocional. Como sociedade, desde março de 2024, somos obrigados a propagar o direito ao brincar e a educação positiva como premissas no trato com a criança[3]. Aos adultos, pais, cuidadores, educadores, gestores de escola, cabe aprender novas estratégias do educar. E talvez precisemos como sociedade reaprender a olhar para a criança, como alguém que merece respeito, afeto, gentileza, ainda que seja muito difícil para nós, os adultos que engoliram o choro, que o machucado não doeu, que viu o chinelo cantar, que sentiu a régua na palma da mão, que sentiu o cinto nas costas rasgar, que se defendeu dizendo que nem doeu.


Doeu sim. E talvez ainda reverbere em lugares bem profundos. Possivelmente se manifeste naquela sensação de injustiça quando se vê uma criança sendo acolhida em um momento de dor. Por que ela merece agora se eu não mereci? Talvez justamente por isso: porque nosso papel, como adultos imperfeitos que somos, seja tornar este mundo sempre um pouquinho melhor do que pegamos. E certamente serão nossas crianças que cuidarão do mundo depois de nós.




*** eu atendo famílias, mães, pais e escolas que desejam aplicar estratégias afetivas para se comunicar com a criança pequena. Você pode falar diretamente comigo no email izademacedo@gmail.com


[1] SIEGEL, Daniel. BRYSON. Tina Payne. O cérebro da criança.  Estratégias Revolucionárias para nutrir a mente em desenvolvimento do seu filho e ajudar sua família a prosperar. 2015. 1 Ed. Nversos.

[2] Lei n. 14.286 de 2024. Art. 1º Esta Lei institui a parentalidade positiva e o direito ao brincar como estratégias para prevenção à violência contra crianças.

[3] Art. 2º A parentalidade positiva e o direito ao brincar constituem políticas de Estado a serem observadas no âmbito da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

Art. 3º É dever do Estado, da família e da sociedade proteger, preservar e garantir o direito ao brincar a todas as crianças.

 

 
 
 

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© 2021 por Iza de Macedo

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